Plugue e Receptáculo do Tipo 22

Plugue


Ilustração para T22P
Tipo 22 250V 16A

Receptáculo


Ilustração para T22R

Países/Regiões

South African Bureau of Standards

SABS 164 BS 546

Bangladesh, Paquistão, África do Sul, Sri Lanka, Lesotho, Maceo, Maldivas, Namíbia, Nepal, Samoa, África do Sul, Suazilândia, Uganda

Recurso do Cabo

2961 (B)

(Padrão) (H)

1418 (J) (K)

1441 (K)

Cabo de Alimentação Duplo 5102 (Apenas Modelo 9406-820)

Cabo de Alimentação Duplo 5103 (C)

Cabo de Alimentação Duplo 5105 (5074 e unidade de expansão superior em 8079)

Cabo de Alimentação Duplo 5106 (unidade de expansão única em 5079)

6477 (T)

6466 (U)

9829 (N) (P) (Q) (R) (S)

9906 (Q)

Migração (J) (K)

Número de Peça

14F0015 e 39M51441 - 2,7 m (9 pés) (T)

14F0014 e 39M51431 - 1,8 m (6 pés)

14F0016 e 39M51451 - 4,3 m (14 pés) (B) (H) (K) (N) (P) (Q) (R) (S)

14F1557 e 39M52911 - 4,3 m (14 pés) (C) (I) (J) (L)

14F0013 e 39M51421 - 4,3 m (14 pés)(U)

Classificação do cabo

Cabo de 2,4 kVA (B) (G) (H) (K)

Cabo de 3,8 kVA (C) (I) (J) (L)

Sistemas e Unidades de expansão

(B) - Modelos 53x Lado de E/S e unidades de expansão 5070, 5072, 5080, 5082

(C) - Modelo 9406-830 em um rack 0550

(G) - Modelos 250, 9910-080

(H) - E/S base 9251 e unidades de expansão 5071, 5073, 5081, 5083

(I) - Modelos 9910-140, 9910-180

(J) - Recursos 5033, 5034, 5035

(K) - Modelo 9406-270, 9406-800, 9406-810, 9406-820, 9406-825, 5075, 5077, 5095, 7104, 7116, 9316, 5070, 5071, 5072, 5073, 5080, 5081, 5082, 5083, 9251

(L) - Modelo 9406-830, SB2, 5065, 5066(x2), 5074, 5079(x2), 5094, 5294, 8079, 8094, 9074, 9079, 8093, 9094

(N) - pSeries 640 - B80

(P) - 7025 - pSeries 620 - 6F0, 6F1

(Q) - pSeries 620 (7028) - 6C1

(R) - 7026 - M80, pSeries 660 (7026) - 6H0, 6H1, 6M1

(S) - pSeries 620 (7028) - 6E1

(T) - Modelos 9406-520, 9111-520, 9406-550, 9113-550, 9406-570, 9117-570, 9115-505, 5786 , 5787 , 7031-D24, 7031-T24, 9111-285, 9131-52A, 9133-55A, 7037-A50, 7047-185, 9116-561, 9110-51A, 9110-510, 9405-520, 7310-CR3, 7310-C04, 7310-C05,

(U) - 7311-D11, 7311-D10, 5790

Nota:
  1. Esta parte complementa o European Union Directive 2002/95/EC quanto à Restrição de Uso de Determinadas Substâncias Nocivas para Equipamento Elétrico e Eletrônico.

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