Plugue e Receptáculo do Tipo 25

Plugue


Ilustração para t25p

Tipo 25 250V 10A/16A

Receptáculo


Ilustração para t25r

Países/Regiões

Comitato Electtrotecnico Italiano

CEI 23-16

Chile, Itália, Líbia

Recurso do Cabo

2961 (B)

(Padrão) (H)

1408 (C) (J) (L)

1444 (K)

Cabo de Alimentação Duplo 5102 (Apenas Modelo 9406-820)

Cabo de Alimentação Duplo 5103 (C)

Cabo de Alimentação Duplo 5105 (5074 e unidade de expansão superior em 8079)

Cabo de Alimentação Duplo 5106 (unidade de expansão única em 5079)

6478 (T)

6467(U)

9830 (N) (P) (Q) (R) (S)

9907 (Q)

Migração (J)

Número de Peça

14F0068 - 1,8 m (6 pés)

14F0069 e 39M51651 - 2,7 m (9 pés) (T)

14F0070 e 39M51661 - 4,3 m (14 pés) (B) (H) (K) (N) (P) (Q) (R) (S)(T)

14F1560 e 39M52991 - 4,3 m (14 pés) (L)

14F0067 e 39M51631 - 4,3 m (14 pés)(U)

Classificação do cabo

Cabo de 2,4 kVA (B) (G) (H) (K) (T)

Cabo de 3,8 kVA (C) (I) (J)(L)

Sistemas e Unidades de expansão

(B) - Modelos 53x Lado de E/S e unidades de expansão 5070, 5072, 5080, 5082

(C) - Modelo 9406-830 em um rack 0550

(G) - Modelos 9406-250, 9910-080

(H) - E/S base 9251 e unidades de expansão 5071, 5073, 5081, 5083

(I) - Modelos 9910-140, 9910-180

(J) - Recursos 5033, 5034, 5035

(K) - Modelo 9406-270, 9406-800, 9406-810, 9406-820, 9406-825, 5075, 5077, 5095, 7104, 7116, 9316, 5070, 5071, 5072, 5073, 5080, 5081, 5082, 5083, 9251

(L) - Modelo 9406-830, SB2, 5065, 5066(x2), 5074, 5079(x2), 5094, 5294, 8079, 8093, 8094, 9074, 9079, 9094

(N) - pSeries 640 - B80

(P) - 7025 - pSeries 620 - 6F0, 6F1

(Q) - pSeries 620 (7028) - 6C1

(R) - 7026 - M80, pSeries 660 (7026) - 6H0, 6H1, 6M1

(S) - pSeries 620 (7028) - 6E1

(T) - Modelos 9406-520, 9111-520, 9406-550, 9113-550, 9406-570, 9117-570, 9115-505, 5786 , 5787 , 7031-D24, 7031-T24, 9111-285, 9131-52A, 9133-55A, 7037-A50, 7047-185, 9116-561, 9110-51A, 9110-510, 9405-520, 7310-CR3, 7310-C04, 7310-C05,

(U) - 7311-D11, 7311-D10, 5790

Nota:
  1. Esta parte complementa o European Union Directive 2002/95/EC quanto à Restrição de Uso de Determinadas Substâncias Nocivas para Equipamento Elétrico e Eletrônico.

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