Acordo de Licença para Código Máquina
O Cliente aceita os termos deste Acordo de Licença da IBM para Código Máquina ("Contrato") mediante a utilização inicial de uma Máquina que
contém Código Máquina.
O termo "Código Máquina" significa
microcódigo, código básico de entrada/saída de sistema (chamado
"BIOS"), programas utilitários, drivers de dispositivos e
diagnósticos fornecidos com uma Máquina IBM, e pode algumas vezes ser
mencionado como “Acordo de Código Interno Licenciado” ou "CIL" na
documentação ou na Máquina com a qual o Código Máquina foi fornecido. Toda a
codificação desse tipo, seja ela marcada ou referida como Código Máquina,
Acordo de Código Interno Licenciado ou CIL, está sujeita a esta licença. O Código de Máquina
não inclui programas ou códigos fornecidos ao abrigo de outros contratos de
licença, incluindo mas não se limitando a contratos de licença de código-fonte
aberto. A aceitação desses termos de licença autoriza o Cliente a utilizar o
Código Máquina com o produto específico para o qual ele é fornecido.
O termo "Máquina" significa uma
máquina IBM, os seus dispositivos, conversões, ampliações, elementos ou
acessórios, ou qualquer combinação dos mesmos. Uma Máquina pode incluir
funcionalidades ou recursos informáticos que devam permanecer inactivos, ou
cuja utilização seja restrita até que o direito de aceder e utilizar os
referidos recursos ou funcionalidades seja adquirido directamente à IBM ou
através de um revendedor autorizado da IBM (denominada "Capacidade
Integrada"). Exemplos de tais funcionalidades e recursos informáticos
incluem, mas não se limitam a, processadores, memória, armazenamento,
capacidade de processamento identificada como capacidade de processamento
interactivo e funcionalidades ou recursos específicos de determinada carga de
trabalho (tais como um determinado sistema operativo, linguagem de programação
ou aplicativo para os quais o uso da Máquina esteja limitado).
A International Business Machines Corporation ou
uma das suas subsidiárias (vulgarmente "IBM") possui os direitos de autor sobre o Código Máquina ou
tem o direito de licenciar o Código Máquina. A IBM ou terceiros possuem todas
as cópias do Código Máquina, incluindo todas as cópias feitas a partir
das mesmas. A IBM licencia o Código Máquina apenas para um proprietário
legítimo de cada vez.
Se o Cliente for o proprietário legítimo de uma
Máquina, a IBM concede-lhe uma licença não exclusiva para usar o Código
Máquina (ou qualquer substituto fornecido pela IBM) unicamente na Máquina
para a qual a IBM forneceu o Código, ou em conjunto com tal Máquina, e somente
no âmbito das autorizações IBM que o Cliente adquiriu para aceder e utilizar a
Capacidade Integrada. Se a utilização da Capacidade Integrada por parte do
Cliente ultrapassar as autorizações IBM adquiridas para a Máquina, o Cliente
concorda em pagar à IBM, ou (se aplicável) a um revendedor IBM autorizado o
valor total da utilização permanente e ilimitada da Capacidade Integrada, ao
preço IBM em vigor na data. O Cliente não estará autorizado a utilizar essa
Capacidade Integrada antes de efectuar esse pagamento.
De acordo com cada licença, a IBM autoriza o
Cliente apenas a:
1.
executar o Código Máquina para permitir que a Máquina
funcione de acordo com as suas Especificações Oficialmente Publicadas
(denominadas "Especificações").
2.
usar apenas a Capacidade Integrada que tenha sido
adequadamente adquirida para a Máquina directamente da IBM ou através de um
revendedor IBM autorizado;
3.
efectuar uma quantidade razoável de cópias do Código
Máquina a serem usadas exclusivamente para fins de backup ou arquivamento, desde
que o Cliente reproduza o aviso de direitos de autor ou qualquer outra mensagem
de propriedade em todas essas cópias. O Cliente só pode usar as cópias para
substituir o original, quando necessário; e
4.
executar e exibir Código Máquina conforme seja
necessário para fazer a manutenção da Máquina.
O Cliente concorda em adquirir qualquer
substituição de Código Máquina, ou qualquer cópia adicional do mesmo, directamente à IBM, de
acordo com as políticas e padrões da IBM. O Cliente concorda também em usar
esse Código Máquina de acordo com esses termos.
O Cliente pode transferir a posse do Código
Máquina e a sua media para um terceiro apenas com a transferência da Máquina
para a qual o uso do Código Máquina foi autorizado. Se o Cliente assim o fizer,
ele concorda em 1) destruir todas as suas cópias do Código Máquina que não
tenham sido fornecidas pela IBM, 2) dar ao terceiro todas as cópias do Código
Máquina fornecidas pela IBM, ou então destruí-las, e 3) dar ao terceiro uma
cópia desses termos, e fornecer a ele toda a documentação de utilizador. A IBM
autoriza o terceiro a usar o Código Máquina quando ele aceitar os termos deste
Contrato. Estes termos aplicam-se a todo Código Máquina que o Cliente adquirir
independentemente da fonte.
A licença do Cliente ao Código Máquina
será rescindida quando ele não for mais o legítimo proprietário da
Máquina associada.
Essa licença não concede qualquer outro direito.
O Cliente concorda em usar o Código Máquina
apenas de acordo com a autorização acima. O Cliente não pode, por exemplo:
1.
copiar, exibir, transferir, adaptar, modificar ou
distribuir (electronicamente ou de qualquer outra forma) o Código
Máquina, salvo se a IBM autorizar o Cliente por escrito ou na
documentação de utilizador da Máquina;
2.
inverter a montagem ou inverter a compilação, ou por
outra forma converter o Código Máquina, a menos que autorizado explicitamente
pelas leis aplicáveis sem a possibilidade de renúncia contratual;
3.
sublicenciar ou ceder a licença do Código Máquina; ou
4.
alugar o Código Máquina ou qualquer cópia dele.
A Capacidade Integrada está protegida por
determinadas medidas tecnológicas no Código Máquina. O Cliente concorda que a
IBM implemente tais medidas tecnológicas para proteger a Capacidade Integrada,
inclusive medidas que possam afectar a disponibilização dos dados ou o
desempenho da Máquina do Cliente. Como condição da licença de utilização do
Código Máquina nos termos deste Contrato, o Cliente não pode evitar tais
medidas tecnológicas, nem utilizar terceiros ou um produto de terceiros para
tal, ou de qualquer outra forma aceder ou usar Capacidade Integrada sem autorização. Caso a IBM determine que
são necessárias alterações das medidas tecnológicas destinadas a limitar o
acesso à Capacidade Integrada ou o uso dela de encontro ao limite para o qual
foi autorizado, a IBM poderá fornecer ao Cliente as alterações de tais medidas
tecnológicas. Como condição da licença do Cliente de utilização do Código
Máquina de acordo com os termos deste Contrato, o Cliente concorda, mediante
critério da IBM, em aplicar ou permitir que a IBM aplique tais alterações.
Se o Cliente tiver obtido o Código Máquina
directamente da IBM, e tiver em vigor as Condições Gerais IBM (ICA) ou qualquer
outro acordo equivalente, então os termos deste Contrato são incorporados por
referência àquele ICA. Se não houver qualquer ICA em vigor, ou se o Cliente
tiver obtido o Código Máquina de um revendedor autorizado IBM ou outro terceiro,
então os termos da Declaração de Garantia Limitada da IBM são incorporados
neste Contrato por referência, e aplicam-se a quaisquer questões ou
reclamações relacionadas com a garantia, responsabilidade ou legislação
aplicável para o Código Máquina.
Se houver conflito entre os termos deste
Contrato e os termos das Condições Gerais IBM (ICA) ou os da Declaração de
Garantia Limitada da IBM, conforme aplicável, então os termos deste Contrato
prevalecerão, mas apenas na medida de tal conflito.