Número máximo de unidades de processamento

Esta coluna apresenta o número máximo de unidades de processamento que as partições lógicas em cada conjunto de processadores partilhados podem utilizar. Este número tem de ser um número inteiro. Este número tem sempre de ser maior ou igual à soma das unidades de processamento atribuídas às partições lógicas neste conjunto de processadores partilhados e as unidades de processamento reservadas neste conjunto de processadores partilhados.

O conjunto de processadores partilhados assumido não tem um número máximo de unidades de processamento porque utiliza automaticamente quaisquer unidades de processamento que não sejam utilizadas pelos outros conjuntos de processadores partilhados.